A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “APROPRIAÇÃO CULTURAL NO BRASIL”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO
II
-
Apropriação
cultural é a adoção de
alguns elementos específicos de uma cultura por um grupo cultural
diferente.
Ela descreve
aculturação ou assimilação, mas pode implicar uma visão negativa
em relação a aculturação de uma cultura minoritária por uma
cultura dominante.
Disponível
em: http://www.geledes.org.br/tag/apropriacao-cultural/#ixzz4G1V9vYeO>.
Acesso em 30/07/2016
TEXTO
III
-
(…)
Por
muito tempo o turbante foi visto de forma pejorativa como “coisa de
macumbeiro”. Todo esse contexto faz com que um negro, ao usar um
turbante hoje, use-o não apenas como um item estético, mas também
como um símbolo de resistência, afirmação e orgulho da
ancestralidade.
(…)
O poeta negro B. Easy publicou em sua conta no Twitter a frase: A
cultura negra é popular, pessoas negras não são. A apropriação
cultural esquece as práticas rituais e torna invisíveis as lutas
desses povos. Pessoas começam a usar roupas e acessórios sem saber
seus significados e origens. Ou seja, dá margem para que elementos
de uma cultura sejam banalizados, estereotipados ou simplesmente
reduzidos a “exóticos”.
(…)
Atualmente
os questionamentos de apropriação cultural são intrinsecamente
relacionados ao consumo cultural. Passado o período colonial, o
século 20 foi marcado pela produção em massa dos bens de consumo.
Surge um mercado consumidor ávido por novidades. A identidade de um
indivíduo (quem sou e quem quero ser) começa a ser cada vez mais
mediada pelo consumo das produções culturais. Disponível
em:
<http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/branco-pode-usar-turbante-saiba-o-que-e-apropriacao-cultural.htm>.
Acesso em 31/07/2016
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